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Estacionamentos deverão ter vagas reservadas para gestantes e pessoas com crianças de colo de até dois anos
Dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos de Shopping Centers, Centros Comerciais e Hipermercados para gestantes e pessoas com crianças de colo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Lei 7482-2016, de 31 de outubro de 2016.
Fonte:carteiradadobem.com.br
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