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Reforma trabalhista - Férias

 

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser paga em forma de abono. Com a reforma, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias

corridos cada um. A reforma também proíbe que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

 

Fonte:em.com.br/.../principais-mudanças-da-reforma-trabalhista-aprovadas-pela-camara

 

 

 

“A lei é boa, mas

você precisa conhecê-la!”

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