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Hospitais deverão priorizar atendimento a pacientes com sintomas de infarto

Lei Nº 7621-2017, de 08 de junho de 2017.

 

    Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos hospitalares públicos e privados, conveniados ou não, a prestar atendimento emergencial e integral a pacientes com suspeita de infarto do miocárdio, com supra desnivelamento do segmento S-T (IAM CSS-T) durante as primeiras 12 (doze) horas do início dos sintomas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

 

Fonte:carteiradadobem.com.br

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