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SEUS DIREITOS
Transferência de propriedade de veículos pode ser feita mesmo sem a quitação do IPVA, quando a venda for concretizada antes do vencimento do imposto do ano
Lei Nº 7731 de 09 de outubro de 2017.
Art. 1º - Fica vedada exigência do pagamento integral do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, quando da transferência de propriedade, efetivada antes do vencimento da quota única ou primeira parcela do referido imposto sobre o veículo envolvido na transferência.
Fonte:carteiradadobem.com.br
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