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O servo e os “seus direitos”

 

  Os clientes não poderão ser obrigados pelos bancos a utilizar a biometria para fazer movimentações de qualquer tipo em suas contas.

 

Lei 7592-2017, de 19 de maio de 2017.

 

Art. 2º - As instituições bancárias não poderão obrigar seus clientes a utilizarem o leitor biométrico para restrição de valores de saques, depósitos, pagamentos e demais transações nos caixas, bem como nos caixas eletrônicos do correntista.

 

Fonte:carteiradadobem.com.br

 

“A lei é boa, mas

você precisa conhecê-la!”

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