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" Servindo a Deus e se desenvolvendo junto com você!"

O servo e os “seus direitos”
Os clientes não poderão ser obrigados pelos bancos a utilizar a biometria para fazer movimentações de qualquer tipo em suas contas.
Lei 7592-2017, de 19 de maio de 2017.
Art. 2º - As instituições bancárias não poderão obrigar seus clientes a utilizarem o leitor biométrico para restrição de valores de saques, depósitos, pagamentos e demais transações nos caixas, bem como nos caixas eletrônicos do correntista.
Fonte:carteiradadobem.com.br
“A lei é boa, mas
você precisa conhecê-la!”


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