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O Servo e seus direitos

 

Pessoas com deficiência têm isenção de taxas na primeira

habilitação e renovação da CNH

 

 

 

 

 

 

Lei 4883-2006, de 01 de novembro de 2006.

 Art. 1º - Ficam as pessoas portadoras de necessidades especiais, assim consideradas pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, isentas do pagamento de quaisquer taxas estaduais relativas à primeira emissão, bem como à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, emitida pelo Departamento de Trânsito – DETRAN, do Estado do Rio de Janeiro.

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