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" Servindo a Deus e se desenvolvendo junto com você!"
O Servo e seus direitos
Pessoas com deficiência têm isenção de taxas na primeira
habilitação e renovação da CNH
Lei 4883-2006, de 01 de novembro de 2006.
Art. 1º - Ficam as pessoas portadoras de necessidades especiais, assim consideradas pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, isentas do pagamento de quaisquer taxas estaduais relativas à primeira emissão, bem como à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, emitida pelo Departamento de Trânsito – DETRAN, do Estado do Rio de Janeiro.
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