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EMPRESAS DEVEM AVISAR NO
ATO DA CONTRATAÇÃO SOBRE EVENTUAIS RESTRIÇÕES À
ENTREGA EM LOCAIS DE DIFÍCIL
ACESSO OU ÁREAS DE RISCO
Lei 7109-2015, de 19 de novembro de 2015.
Transportadoras e empresas de entrega são obrigadas a avisar ao consumidor no ato da contratação do serviço sobre eventuais restrições à entrega em locais de difícil acesso ou áreas de risco. Caso haja impossibilidade na entrega, a mercadoria deverá ser disponibilizada para retirada no ponto mais próximo ao consumidor.
Fonte:carteiradadobem.com.br

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