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EMPRESAS DEVEM AVISAR NO

ATO DA CONTRATAÇÃO SOBRE EVENTUAIS RESTRIÇÕES À

ENTREGA EM LOCAIS DE DIFÍCIL

ACESSO OU ÁREAS DE RISCO 

 

Lei 7109-2015, de 19 de novembro de 2015.

 

Transportadoras e empresas de entrega são obrigadas a avisar ao consumidor no ato da contratação do serviço sobre eventuais restrições à entrega em locais de difícil acesso ou áreas de risco. Caso haja impossibilidade na entrega, a mercadoria deverá ser disponibilizada para retirada no ponto mais próximo ao consumidor.

 

Fonte:carteiradadobem.com.br

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